Ideia Legislativa
Cadastro de reserva ou classificáveis em concursos públicos para cargos efetivos também.
Proponho que: a lei que desobriga os orgãos públicos a convocarem os classificáveis ou cadastro de reserva(CR) seja revogada.
Para que, havendo vagas públicas, os cadastros de reserva ou classificáveis venham a ser convocados (dentro do prazo estabelecido pelo edital) também para suprirem as mesmas. Posto que, havendo vagas, estes também concursaram. Embora, tenham ficado fora das vagas oferecidas nos editais.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2017
Ideia proposta por
LIVIA F. - CE

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