Ideia Legislativa
Esterilização Voluntaria a partir de 18 anos, como requisito apenas a vontade do indivíduo
Altera o art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como requisito exclusivo para a esterilização voluntária a manifestação de vontade do indivíduo
Esterilização Voluntaria a partir de 18 anos, sem necessidade do "PLANEJAMENTO FAMILIAR". Não sendo necessário aguardar período de sessenta dias de prazo entre a manifestação da vontade (de esterilização) e o ato cirúrgico;
687 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2017
Ideia proposta por
ALMIR J. - SP

Confirma?