Ideia Legislativa
Comunicação Pessoa Física e Jurídica Limitada em prazo e montante.
Responder por dívida de empresa com bens particulares pode parecer justo, mas a verdade é que uma pessoa física não tem aporte comparado ao de uma empresa. O que acontece é que a penalidade se torna desproporcional às forças do individuo colocando-o em divida de longo prazo ou situação inssolúvel.
O correto é que essa comunicação tenha prazo de 5 anos para caducar e montante proporcional aos rendimentos obtidos na empresa e declarados no imposto de renda. O teto seria 30% dos rendimentos obtidos nos últimos cinco anos. as dividas por acordo global devem se enquadrar nas possibilidades de pagamento e o devedor ter chance de cumprir sua obrigação sem cair em desgraça.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2017
Ideia proposta por
THAIS S. - SP

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