Ideia Legislativa
Mais 50% De Votos Nulos/Brancos,Deveria Ser Convocada Nova Eleição E Candidatos
Sugiro a mudança do §2, artigo 77 da Constituição Federal,para que seja eleito Presidente,o candidato que,registrado por partido político,obtiver maioria absoluta dos votos,considerando os votos em branco e nulos.Se não obtiver mais de 50% dos votos,cancela-se a eleição e convoca-se novos candidatos
Atualmente muitos eleitores acham que se apurado mais de 50% de votos nulos na urna,é cancelada a eleição e convocado novos candidatos, o que não aconteceria devido a legislação vigente,pois os votos nulos e branco não servem para nada,pois são considerados inválidos, não computados na apuração.Ou seja,servem somente para fins estatísticos.Se não obtiver mais de 50%,deve ser feito nova eleição.
5 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2017
Ideia proposta por
DANIEL C. - MG

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