Ideia Legislativa
Passam a ser Crimes Hediondos os crimes contra a Administração Pública que especifica.
Passam a ser considerados Crimes Hediondos as condutas tipificadas nos arts. 316 (Concussão), 317 (Corrupção Passiva), 333 (Corrupção Ativa) e 312 "caput e § 1º" (Peculato doloso), todos do Código Penal, quando um dos envolvidos for Agente Público detentor de cargo eletivo.
O enquadramento da Lei nº 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) se dará a todos os envolvidos na prática criminosa, desde que com ela tenham concorrido dolosamente. A ideia é proteger a sociedade da ação criminosa de pessoas que se valem de cargos eletivos para obterem vantagens indevidas para si e/ou para outrem, bem como proteger os Agentes Públicos honestos do assédio de corruptores.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2017
Ideia proposta por
JOSE G. P. D. C. - SP

Confirma?