Ideia Legislativa
Revisar a proporção de reservas de vaga para escola pública na LEI Nº 12.711/2012
Hoje, são reservados 50% de vagas para estudantes oriundos de escola pública. A ideia é que sejam reservadas vagas na proporção em que há estudantes de escola pública na unidade da Federação: se 90% das pessoas estudam em escola pública, 90% das vagas instituições federais serão reservadas.
Mais detalhes
Atualmente, as reservas de vaga para pessoas com deficiência ou declaradas pretas, pardas ou indígenas são calculadas dentro da cota para escola pública e são relativas à proporção dessas pessoas na população do Estado.
Para que os cálculos sejam mais precisos e o processo seja mais justo, as reservas de vaga para escola pública como um todo devem levar em conta a proporção populacional da UF.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2017
Ideia proposta por
RODRIGO D.
- SC
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