Ideia Legislativa
Revisar a proporção de reservas de vaga para escola pública na LEI Nº 12.711/2012
Hoje, são reservados 50% de vagas para estudantes oriundos de escola pública. A ideia é que sejam reservadas vagas na proporção em que há estudantes de escola pública na unidade da Federação: se 90% das pessoas estudam em escola pública, 90% das vagas instituições federais serão reservadas.
Atualmente, as reservas de vaga para pessoas com deficiência ou declaradas pretas, pardas ou indígenas são calculadas dentro da cota para escola pública e são relativas à proporção dessas pessoas na população do Estado. Para que os cálculos sejam mais precisos e o processo seja mais justo, as reservas de vaga para escola pública como um todo devem levar em conta a proporção populacional da UF.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2017
Ideia proposta por
RODRIGO D. - SC

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