Ideia Legislativa
Pena máxima para assassino de agente de segurança pública e militares das forças armadas.
Pena máxima para assassinos de agentes da segurança pública e militares das forças armadas.
Sem remissão de pena, sem saída temporária, sem progressão de regime, sem livramento condicional sem Indulto ou Comutação de Pena.
O agente de segurança pública e militares das forças armadas (Art. 144 - polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares), representa o estado.
Quando um militar ou agente morre, não é somente uma vida ceifada, mas sim toda uma sociedade que foi atacada.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 43 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 12 de dezembro de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 12/12/2017.
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Ideia proposta por DOUGLAS D. S. G. (RJ)
Emitir declaração de autoria de ideia
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