Ideia Legislativa
Pena máxima para assassino de agente de segurança pública e militares das forças armadas.
Pena máxima para assassinos de agentes da segurança pública e militares das forças armadas. Sem remissão de pena, sem saída temporária, sem progressão de regime, sem livramento condicional sem Indulto ou Comutação de Pena.
O agente de segurança pública e militares das forças armadas (Art. 144 - polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares), representa o estado. Quando um militar ou agente morre, não é somente uma vida ceifada, mas sim toda uma sociedade que foi atacada.
43 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 43 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 12 de dezembro de 2017.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 12/12/2017.
  3. Ideia proposta por DOUGLAS D. S. G. (RJ)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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