Ideia Legislativa
Pena máxima para assassino de agente de segurança pública e militares das forças armadas.
Pena máxima para assassinos de agentes da segurança pública e militares das forças armadas. Sem remissão de pena, sem saída temporária, sem progressão de regime, sem livramento condicional sem Indulto ou Comutação de Pena.
O agente de segurança pública e militares das forças armadas (Art. 144 - polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares), representa o estado. Quando um militar ou agente morre, não é somente uma vida ceifada, mas sim toda uma sociedade que foi atacada.
43 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2017
Ideia proposta por
DOUGLAS D. S. G. - RJ

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