Ideia Legislativa
O Presidente da República poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao seu exercício
Exclui o § 4º do Art. 86 da CF/88: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
Mais detalhes
Em um Estado Democrático de Direito, no qual "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Sendo assim, o Presidente da Republica deverá ser responsáveis por atos estranhos ao seu exercício.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2017
Ideia proposta por
LUIS C.
- BA
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