Ideia Legislativa
IDÉIA LEGISLATIVA XXX/XXXX - Revoga o § 2º, art. 77, e dá Nova Redação.
A presente Ideia Legislativa promove revogar o art. 77, § 2º, e dá Nova Redação, nestes termos: "§ 6º Uma vez que votos brancos e nulos contabilizem maioria absoluta dos votos, novas eleições serão convocadas com nova data a ser publicada no Diário Oficial da União."
É pacífico no meio jurídico o cumprimento do artigo 77, § 2º, da Constituição Federal (1988) que versa sobre a contagem dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Contudo, perfeito entendimento não mais se encontra pacífico nos anseios da atual sociedade brasileira, a saber o aumento dos votos brancos e nulos nas últimas eleições. Precisamos de 20.000 votos favoráveis. Contamos com seu apoio!
20 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/12/2017
Ideia proposta por
JOSE B. - PE

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