Ideia Legislativa
Punir Com Devolução Em Dobro Os Casos De Roubo, Furto, Assalto E Enriquecimento Ilícito
Punir os praticantes de roubo, furto, assalto e enriquecimento ilícito, sem violência física, com a devolução em dobro à vítima pelo praticante do crime. No caso de reincidência, punição com devolução tripla. Se houver violência prisão e devolução em dobro.
A aplicação dessa pena vai diminuir a superpopulação dos presídios e diminuir os roubos, assaltos, furtos e até mesmo a corrupção. Caso o praticante do delito não devolva em dobro a vítima o que subtraiu, aí sim ele vai preso sob pena estipulado pelo judiciário. Caso resolva devolver em dobro a qualquer momento do cumprimento da pena, ele será liberado.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2017
Ideia proposta por
EDIMILSON C. D. S. - DF

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