Ideia Legislativa
Revogação parcial do artigo 62, IV, da LEI Nº 5.010/66 com Redação dada pela LEI 6741/79.
Revogar o trecho "os dias 11 de agosto" do artigo 62, IV, da LEI Nº 5.010/66 com Redação dada pela LEI 6741/79, pois a comemoração do dia do advogado deve ser realizada exclusivamente pelos advogados, e não pelo servidores da justiça federal e tribunais superiores, que possuem carreira própria.
Os dias 11 de agosto são comemorados como o dia do advogado. Nada melhor que presentear esse importante profissional com atividades internas por parte do poder judiciário, resolvendo as demandas que se encontram atrasadas para uma entrega da função jurisdicional de maneira célere, até mesmo porque esses profissionais já comemoram em dia próprio o dia do servidor público.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2017
Ideia proposta por
IGOR W. V. - ES

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