Ideia Legislativa
Segurança no trânsito
Com o objetivo de inibir e disciplinar a ação de condutores no trânsito, qualquer cidadão, desde que credenciado e com equipamento de câmera registrado no DENATRAN corretamente instalado no veículo poderá usar as imagens para fins de informação aos órgãos competentes a fim de multas no transito.
O cidadão que forneceu as imagens receberá 15% do valor arrecadado com a infração. As imagens deverão ser repassadas ao órgão competente via internet acompanhada de formulário eletrônico com as características da ocorrência no máximo em 24 horas após o ocorrido onde deverão estar digitalizada nas imagens data e hora da ocorrência. A presente Lei não permite a profissionalização da atividade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/12/2017
Ideia proposta por
IVAN A. - RJ

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