Ideia Legislativa
Suspensão da categoria de habilitação na qual a infração foi cometida e não da CNH inteira
Conforme o código de trânsito brasileiro, os candidatos a motoristas podem se habilitar nas categorias de A a E. Acontece que nas Categoria C,D e E estão situados os chamados motoristas profissionais, muitos que trabalham na atividade para sustento da família.
Nossa Legislação prevê um único registro pra todas categorias que o motorista possua, porém um motorista de categoria AE que comete uma infração na moto, tem também a categoria E suspensão, nisso fica sem poder trabalhar e sustentar a família. Proponho a suspensão apenas da categoria na qual foi cometida a infração. Nesse exemplo ficaria sem poder conduzir moto. Mas ainda poderia trabalhar.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2017
Ideia proposta por
SANDRO D. S. F. B. - ES

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