Ideia Legislativa
Admitir em concursos jurídicos Servidores que exercem atividades impedidas pela OAB.
Permitir o ingresso de servidores públicos que hoje são impedidos de exercer atividades jurídicas, a participar com igualdade de condições com os demais participantes, bastando que para realização de qualquer concurso seja aprovado na Prova de Suficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Alterar o Art. 129, § 3º, CF, incluindo ao final do artigo que: "Será dispensado o requisito de exercício de 03 anos de atividade jurídica aos servidores que exercem atividades impeditivas conforme estatuto da OAB, sendo suprido tal requisito pela aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil"
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2017
Ideia proposta por
RICARDO J. D. - MG

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