Ideia Legislativa
Proibe candidaturas de qualquer parente de politico por um período de 4 anos.
Proibe que qualquer parente, de politico até o 3º grau em linha reta ou colateral, se candidate a cargo eletivo por um período de 04 anos. Assim se alguém esta na vereança, um outro parente dele em qualquer grau em qualquer Estado, não pode ser candidato a senador ou a deputado passando 02 anos.
Para não perpetuar a permanência no poder de familias tradicionais na politica proponho a proibição de candidatura de parentes de políticos em todos os graus, em linha reta ou colateral e até amantes por um período de 04 anos em qualquer cidade e Estado da Federação. Assim não pode ser candidato um parente aqui e outro em outra cidade ou em outro Estado, sendo parente torna-se impossibilitado.
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01/12/2017
Ideia proposta por
PAULINHO B.
(ES)
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