Ideia Legislativa
Mudança na audiência de custodia.
Fazer com que a conduta dos agentes de segurança não seja fator para soltura imediata do acusado, respondendo este pela conduta criminosa e aquele, pelos excessos praticados, depois do devido processo legal e do exercício final da ampla defesa!
O acusado não pode ter a prisão relaxada por conta da conduta do agente se o ato prático constitui crime.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/11/2017
Ideia proposta por
JOSE C. D. S. (AC)

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