Ideia Legislativa
Tornar Crime Hediondo o porte de Arma de fogo do Tipo Fuzil e Metralhadora de uso restrito
Propor que o Porte, contrabando ou venda ilegal de Arma de Fogo do Tipo Fuzil e Metralhadoras, ambas de uso restrito das Policias Civis, Militares e Federais e do Exercito, sejam considerados crimes hediondos, com penas mínimas de 10 anos e máximas de 25 anos, sem direito a fiança.
Propor ainda que em caso de prisão em confronto utilizando as referidas armas contra os agentes públicos seja aplicado o agravamento da pena em 1/3, no caso de lesão corporal ao agente público em qualquer grau em 2/3 e no caso de invalidez permanente ou óbito do agente público a pena seja dobrada pelo tempo da condenação. A progressão da pena após cumprimento de 2/3 da pena em regime fechado.
42 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2017
Ideia proposta por
JUNIOR A. - RJ

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