Ideia Legislativa
Tornar Crime Hediondo o porte de Arma de fogo do Tipo Fuzil e Metralhadora de uso restrito
Propor que o Porte, contrabando ou venda ilegal de Arma de Fogo do Tipo Fuzil e Metralhadoras, ambas de uso restrito das Policias Civis, Militares e Federais e do Exercito, sejam considerados crimes hediondos, com penas mínimas de 10 anos e máximas de 25 anos, sem direito a fiança.
Propor ainda que em caso de prisão em confronto utilizando as referidas armas contra os agentes públicos seja aplicado o agravamento da pena em 1/3, no caso de lesão corporal ao agente público em qualquer grau em 2/3 e no caso de invalidez permanente ou óbito do agente público a pena seja dobrada pelo tempo da condenação. A progressão da pena após cumprimento de 2/3 da pena em regime fechado.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 42 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 29 de novembro de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 29/11/2017.
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Ideia proposta por JUNIOR A. (RJ)
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