Ideia Legislativa
Proibição do transporte de pessoas detidas pela polícia no porta malas das viaturas.
O local do preso na viatura, conhecido no jargão policial como "chiqueirinho"; é um gritante desrespeito aos DIREITOS HUMANOS,pois o detido(a)geralmente é algemado(a) e jogado(a)no referido local onde não há banco nem cinto de segurança. Em caso de acidente de trânsito, o mesmo poderá até morrer...
Levando-se em conta que o Código Brasileiro de Trânsito proíbe o transporte de pessoas no porta malas de veículos terrestres; fica evidente a infração cometida pelo próprio Estado.É responsabilidade do Estado e seus agentes, garantir a integridade física e moral de qualquer cidadão que esteja sob sua custódia, mesmo que temporariamente.Evitaremos danos físicos, morais e indenizações.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
PAULO G. D. F. - SP

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