Ideia Legislativa
Autoriza o exercício da advocacia aos servidores do Judiciário e do MP.
Atualmente o exercício de cargo ou função no Judiciário e MP é incompatível com a advocacia. A ideia é permitir que os servidores do MP e do Judiciário possam exercer a advocacia, desde que: 1. Tribunal diverso do qual atua; 2. que não seja contra a Fazenda Pública.
Acrescentar ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, exceção aos incisos II e IV do caput do referido artigo e revogar o art. 21 da Lei nº 11.415, de 2006 e a Resolução nº 27 do CNMP a fim de autorizar o exercício da advocacia aos servidores ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente ao MP e ao Judiciário.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 62 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 28 de novembro de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 28/11/2017.
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Ideia proposta por SERGIO S. P. (DF)
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