Ideia Legislativa
Aquisição de Arma para Militares das Forças Armadas de uso permitido igual civis.
Visa dar igual tratamento que é destinado aos cidadãos civis também aos Praças das Forças Armadas retirando a necessidade de autorização para aquisição de arma através do Comando da Forças a que está ligado o Militar, hoje regulada pelo Art. 9 da PORTARIA No 036-DMB DE 09/12/1999 do Min. da Defesa.
Alteração Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008 Art.12 - Inclusão do : § 7o As Praças Militares das Forças Armadas, da Ativa e os da Reserva Remunera poderão adquirir arma de uso permitido obedecendo o disposto nos itens I, II, III, IV,V, VI e VII, sem a necessidade de autorização do Comando da respectiva Força, que deverá ser informada da aquisição após o registro.
26 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
LUIS C. R. L. R. - RJ

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