Ideia Legislativa
definição dos orgãos competentes a serem comunicados das demissões
Os órgãos competentes definidos na lei a serem comunicados no caso de demissões pelas empresas são, os Sindicatos da categoria formalmente registrados no Cadastro do MTE, na ausência deste, pela ordem a federação, as confederações, o Ministério do Trabalho e os promotores de justiça e juízes de paz.
A comunicação aos órgãos competente tem que ter capilaridade em todos os municípios e estados, e garantir desta forma o acompanhamento das demissões e a regularidade e assistência aos trabalhadores em todos os municípios do pais de forma a impedir fraudes ao seguro desemprego ao recolhimento de impostos como o FGTS e INSS e garantido a assistência prevista no artigo 8 da constituição federal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
EDUARDO A. - MG

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