Ideia Legislativa
Crime de furto de celular não deve depender do valor do aparelho
Os ministros do STF declararam que furto de celular só será crime se o valor do aparelho for de R$ 500 ou inferior. R$ 500 não é insignificante ao trabalhador brasileiro,aquele que pratica furto deve ser preso independente do valor e independente do número de presidiários.
Com R$ 500 pode-se adquirir uma cesta básica para alimentar uma família inteira e com o troco pode comprar mais 6,7kg de carne.Esses R$ 500 são desprezados pelos ministros do STF que ganham salário de R$ 30000,e chamam isso de insignificância,julgando sem se colocar no lugar do trabalhador brasileiro.O infrator deve ser preso independente do valor do aparelho e independente da população carcerária
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2017
Ideia proposta por
GABRIEL A. G. - SP

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