Ideia Legislativa
Reformulação do inciso X do art.117 da lei 8.112/90 - negócios pessoais no horário livre.
Alterar a restrição para que seja mais objetiva e libere o cidadão para cuidar de negócios pessoais nas horas em que NÃO esteja prestando o serviço público. Inserindo o texto seguinte: “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - atuar junto à repartição em que esteja de serviço [continua...]
no interesse de entidade da qual participe de gerência ou administração exercendo o comércio ou na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;” que altera o texto atual: “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/11/2017
Ideia proposta por
PATRICIO S. X. - CE

Confirma?