Ideia Legislativa
Regras para se nomear alguém do legislativo para função no executivo.
Os candidatos não irão nomear seus suplentes,estes serão preenchidos quando necessário pelo candidato não eleito, com maior número de votos, que concorreu na mesma eleição ao mesmo cargo e da mesma localidade do que se ausentou da função para exercer cargo no executivo.
O eleitor ao votar em determinado candidato para o poder legislativo (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital ou vereador) está dando um mandato para que seja exercido na função de legislador, isto é, propor leis. É pratica usual entre os políticos brasileiros a nomeação de parlamentares para executar funções no executivo como Ministros. Sendo nomeado um suplente não votado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/11/2017
Ideia proposta por
RODRIGO E. S. - RJ

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