Ideia Legislativa
Obriga aos partidos políticos a licitar quando utilizarem o fundo partidário ou similares
Considerando que os partidos políticos recebem volumosa verba pública (fundo partidário), e ainda, não conseguem dar transparência na utilização destes recursos. Deverão, portanto, seguir o rito da Lei 8.666 de 1993, que instituiu normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública.
Altera a Regulamentação do art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, a fim de adequar a legislação às novas diretrizes em relação aos Partidos Políticos.
Art. 1o
§ 2o Subordinam-se ao regime desta Lei os Partidos Políticos que utilizarem qualquer fonte de recursos públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2017
Ideia proposta por
RONAN W. B.
- PR
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