Ideia Legislativa
Lei da Legítima Defesa
A Lei deve inibir prática de crimes punindo os criminosos que dão origem à ações criminosas. Em caso de invasão de residências por 1 ou mais perpetradores, ocorrendo reação das vítimas por qualquer meio de força, a imputação/acusação de crime que daí decorra reacaírá SOMENTE sobre os invasores.
Se 2 criminosos invadem uma residência, estando esses armados ou não, e uma vítima reage com uso da força, utilizando-se de uma faca, e consegue ferir um dos invasores, que vem a morrer, a acusação de assassinato do invasor recairá sobre o seu comparsa. Em qualquer caso de reação, o(s) perpetrador(es) do crime inicial são os criminalizados, NUNCA A(S) VÍTIMA(S).
1.651 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2017
Ideia proposta por
RENATO P. - ES

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