Ideia Legislativa
Alterar O Artigo 180, E Revogar O Artigo 180-A Do Codigo Penal
DESENCORAJARÁ O CIDADÃO A COMPRAR PRODUTOS ROUBADOS OU DE ORIGEM ILICITA,E NÃO TENDO A QUEM VENDER, REDUZIR OS ROUBOS E ASSALTOS. Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, se primário; Pena - Reclusão, de seis a 16 anos, no dolo, na reincidência ou se apresentar documentos documento falso.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda no exercício de atividade comercial ou industrial, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou de seus familiares e terceiros, qualquer bem, produto, ou animais que não possua documentação oficial hábil para comprovar a licitude de sua origem:
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2017
Ideia proposta por
VALDIR A. H. - SP

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