Ideia Legislativa
Proibição de descontar falta do trabalhador em dia de greve de transporte público.
Quando houver greve de ônibus ou metrô, o empregador não poderá descontar o dia de falta do trabalhador que não conseguiu chegar ao trabalho, ou então a empresa deverá disponibilizar o transporte de ida e volta nesses dias difíceis enfrentados pelos trabalhadores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2017
Ideia proposta por
RODRIGO A. - PE

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