Ideia Legislativa
Proibir os órgãos fiscalizador de transito de enviar notificação de infração apos 30 dias.
As infrações de transito que não forem enviadas as notificação no prazo legal de 30 dias deverá ser anuladas e todas as notificações deverão ser via AR.
O CTB regulamenta o prazo de 30 dias para notificação da infração, porém os órgãos fiscalizador de transito, mesmo após o prazo, enviam a notificação ao infrator ou até mesmo lança no sistema dos Detran's sem a devida notificação. A medida evitará o trabalho de entrada com recurso nos órgãos de transito para cancelamento da infração ou até mesmo o pagamento da multa sem a devida necessidade.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2017
Ideia proposta por
KLEBER J. - MT

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