Ideia Legislativa
Permitir que a Fazenda Pública "venda" Certidões de Dívida Ativa "insignificantes"
A Fazenda Pública da União, Estados e dos Municípios é a instituição que realiza a cobrança de tributos não pagos em favor do ente federativo. A proposta tem por objetivo permitir que a Fazenda Pública realize cessão onerosa de crédito aos particulares de Certidões de Dívida Ativa de baixo valor.
O art. 20, da Lei 10.522/02 permite o arquivamento de execuções fiscais cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00. Já o inciso I, do art. 1º, da Portaria MF n.º 75, de 22/03/2012, permite o arquivamento de execuções que não excedam R$ 20.000,00. A permissão para que a Fazenda realize a cessão desses créditos aos particulares permitiria maior arrecadação e estimularia a economia no setor privado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/11/2017
Ideia proposta por
RODRIGO N. S. - SP

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