Ideia Legislativa
Limitar o preço de um produto avulso a uma porcentagem do preço do combo
Para evitar que empresas inflem artificialmente o preço de um produto avulso para obrigar o consumidor a adquirir combo a um preço chamado por eles de promocional, é preciso limitar a relação preço do avulso x preço do combo.
O CDC veda a chamada venda casada, mas não considera como tal o chamado preço promocional do combo conjugado com o preço exorbitante do produto avulso, contanto que o preço do avulso não seja maior do que o do combo. Por isso, não são raras situações em que o preço do produto avulso chegue a 90% do preço do combo, contornando a legislação e desmotivando o consumidor a comprar o avulso.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2017
Ideia proposta por
RICARDO N. - DF

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