Ideia Legislativa
Emenda constitucional lei do Concurso Públicos.
Art 1- Fica obrigado que no máximo de 30 dias depois da homologação final será obrigatório os municípios ,estados e o distrito federal a nomeação todos os provados. Art 2- Não poderá existir processos seletivos como forma de preenchimento, tendo cargos vagos para a sua efetivação.
Hoje todos em os concurso, por Lei é obrigatório ter no máximo dois anos de validade podendo ser prorrogado por mais dois.Esses dois artigos complementa as PECS em tramitação no senado federal quanto as leis já existente.O primeiro artigo fala sobre a obrigatoriedade na nomeação imediata depois da sua homologação no máximo de 30 dias.O segundo artigo assegura a ter concursos públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2017
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MG

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