Ideia Legislativa
Benefício de Prestação Continuada para as Vítimas de Violência Doméstica -Lei. 11.340/2006
A proposta visa permitir às mulheres (vítimas de violência doméstica) o Benefício de Prestação Continuada, no valor de 01 (um) salário mínimo, previsto no Art. 20 da Lei. 8.742/93 (LOAS). O foco da proposta é proteger todas as mulheres que são afastadas do lar e do trabalho.
Ampliar o rol dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, conforme previsão do Art.20 da Lei 8.742/93, permitindo a inclusão das mulheres protegidas pela Lei. 11.340/2006.
23 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2017
Ideia proposta por
JADERSON F. - DF

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