Ideia Legislativa
Isenção de imposto de importação para compras de até 100 dólares
Em 2016 a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação sobre mercadoria postada por remessa internacional é para mercadorias até 100 dólares quando o destinatário for pessoa física.
Apesar do Decreto-Lei nº 1.804/80, a Receita Federal continua taxando mercadorias dos mais diversos valores como 10 (dez) dólares e algumas vezes os fiscais chegam até a arbitrar sobre o valor da etiqueta e mudam para um valor maior só para poder cobrar. Solicito que o Senado estude a matéria e que a explicação sobre essa isenção seja AMPLIADA na lei para não restar dúvidas para a Receita.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/11/2017
Ideia proposta por
HENRIQUE C. - RS

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