Ideia Legislativa
Revogação do Crime de Desacato (Art.331 do Código Penal) por infringir os Direitos Humanos
O crime de Desacato fere frontalmente o que preceitua os Direitos Humanos, pois, quando se pune criminalmente um indivíduo por desacatar o Estado, há uma limitação das garantias individuais. A punição para qualquer ofensa que venha a ser feita, devem recair sobre os crimes contra a honra.
O crime de desacato visa punir o indivíduo que atenta contra a presença Estatal, um Estado Democrático de Direito deve garantir ao indivíduo a possibilidade da crítica, devendo, aquele que ultrapassar os limites do razoável e se utilizar de mecanismos que atentem contra o servidor público pessoalmente, deve responder pelo rol dos crimes contra a honra.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2017
Ideia proposta por
MARIO C. D. S. C. - SE

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