Ideia Legislativa
Permitir saque do saldo do FGTS a critério do trabalhador
Permitir que o trabalhador, a seu critério, movimente a sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem necessidade de justificativa, a cada 12 meses.
Atualmente, as condições para o saque do FGTS são regidas pelo Art. 20 da Lei 8.036/1990. São na maioria casos muito específicos que contemplam um número reduzido de trabalhadores, ou acabam por criar situações absurdas, como o trabalhador que força sua demissão para ter direito ao saque da conta. Nesses casos já previstos pela lei, não se aplicaria o prazo mínimo de 12 meses entre movimentações.
37 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2017
Ideia proposta por
PAULO R. D. O. B. - SC

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