Ideia Legislativa
Permitir saque do saldo do FGTS a critério do trabalhador
Permitir que o trabalhador, a seu critério, movimente a sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem necessidade de justificativa, a cada 12 meses.
Atualmente, as condições para o saque do FGTS são regidas pelo Art. 20 da Lei 8.036/1990. São na maioria casos muito específicos que contemplam um número reduzido de trabalhadores, ou acabam por criar situações absurdas, como o trabalhador que força sua demissão para ter direito ao saque da conta. Nesses casos já previstos pela lei, não se aplicaria o prazo mínimo de 12 meses entre movimentações.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 37 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 10 de novembro de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 10/11/2017.
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Ideia proposta por PAULO R. D. O. B. (SC)
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