Ideia Legislativa
Criação de uma Lei Federal, que determina jornada de trabalho de 36h,para o cargo de GARI.
Com a admissibilidade desta Ideia Legislativa, os Servidores Públicos dos Municípios, dos Estados e da União ficarão assegurados de uma exposição diária longa à luz solar, evitando que tais servidores gerem doenças advindas do sol, e sabendo que cumprindo 6 horas semanais,é possível cumprir o dever.
A jornada especial é necessária em razão das condições adversas de trabalho. A jornada especial estende-se a varredores,capinadores e roçadores, que também são responsáveis pela limpeza e manutenção das vias e espaços públicos das cidades,com o intuito de garantir uma jornada de trabalho de seis horas diárias também a tais servidores que executam serviços semelhantes, de elevada exposição solar.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2017
Ideia proposta por
WILSON R. - ES

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