Ideia Legislativa
multas obrigatoriedade de comprovação da infração exclusivamente entidade fiscalizadora
Fica a obrigatoriedade da comprovação das multas de trânsito pela entidade fiscalizadora, na foram de imagens ou notificações assinadas pelo infrator (dando ciência da infração).
hoje, quem tem que comprovar a veracidade da infração é o condutor do veículo, que em muitos casos fica impossível! Mas se a entidade que multa, ela tem que possuir fotos ou autos assinados pelo condutor. Atualmente se vale da palavra subjetiva do agente fiscalizador.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2017
Ideia proposta por
GETULIO K. - CE

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