Ideia Legislativa
A retirada do candidato eleito pelo voto popular, após 01 ano da posse.
Os eleitores que elegeram o candidato poderão retirá-lo após constatar inércia no desempenho político, falta de ética e descumprimento do que se habilitou a fazer no registro da candidatura. Somente os mesmos eleitores poderão destituí-lo do cargo eleito, tanto do executivo quanto do legislativo.
O TSE abrirá um prazo para a manifestação de retirada de candidato eleito, a cada ano após a posse. O TSE veiculará campanhas explicando o prazo e os meios que essa votação se dará.Após o resultado de 70% dos votos dos mesmos eleitores que elegeram o candidato, esses poderão destituí-los do cargo.Lembrando,agora o eleitor terá um comprovante após o voto, ficando fácil lembrar do candidato eleito.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2017
Ideia proposta por
FLAVIO A. - PR

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