Ideia Legislativa
Tipifica o crime de corrupção passiva cometida por legislativo e executivo.
A Lei e as Sanções são uma forma de frear o indivíduo para o cometimento de delitos, não pode ser diferente com os mandatários do legislativo e executivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Portanto, deve-se tipificar o crime de corrupção ativa e passiva para esses atores.
Essa Lei deverá tornar o crime de corrupção passiva e ativa como hediondo, causa grave prejuízo aos bens jurídicos do Povo, inclusive o maior bem jurídico quando tratamos de observar a morte de pacientes por falta de investimentos causados pelo desvio de dinheiro público. Esse crime não poderá sofrer interferência de foro privilegiado e não deverá ser agraciado por fiança, graça ou indulto.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2017
Ideia proposta por
JUSCELINO S. - AP

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