Ideia Legislativa
Abertura o mercado de execução da Lei e arbitragem de disputas.
O princípio fundamental para a manutenção da cooperação pacífica na sociedade é a não iniciação da força contra pessoas que por sua vez não iniciaram a força. De acordo com esse princípio, as pessoas devem ser livres para escolher seu fornecedor do serviço da Lei.
Obviamente, as pessoas devem serem livres para escolher seu fornecedor da Lei significa que elas não sejam impedidas tanto de ingressar comercialmente no mercado da Lei quanto de comprarem o serviço da Lei em um ambiente no qual várias empresas concorrem por eficácia na aplicação princípios objetivos a cada caso. Isso requer, portanto, o direito a secessão individual, a livre troca e associação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/10/2017
Ideia proposta por
LICO L. - RO

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