Ideia Legislativa
vítimas de crimes receber indenização do criminoso e de seus familiares
vítimas de qualquer crime ou familiar receberem indenização, não sendo a vítima com passagem pela polícia. Sendo o criminoso, infrator ou cidadão que de alguma forma prejudicou a vítima seja acidente de trânsito, briga, violência doméstica,estupro, assédio, assassinato etc.
basicamente indenizá vítimas de crimes, violências e acidentes. Sendo a vítima não ter passagem pela polícia ou ter cometido qualquer crime. Indenização paga pelo criminoso, infrator ou cidadão ou familiar de quem a cometeu num prazo de uma semana.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2017
Ideia proposta por
RAMOM S. B. D. C. - AM

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