Ideia Legislativa
Desmembramento do terço constitucional da remuneração de férias.
Se o pagamento do 1/3 constitucional é pago antecipado e a remuneração do período de férias seguindo o princípio da continuidade o empregado não tem descontrole financeiro quando do retorno ao trabalho. Recebendo o salário no 5º dia útil as necessidades mensais serão satisfeitas normalmente.
Os empregados sempre retornam ao trabalho descapitalizados e muitas vezes sem dinheiro para arcar até mesmo com as necessidades básicas. Isso em virtude de ter percebido todo o salário do mês anterior, bem como o terço de férias antecipadamente. O pagamento nos moldes da legislação atual desestabiliza o empregado, pois ele tem uma "falsa sensação de riqueza" que pode trazer consequências negativas
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2017
Ideia proposta por
VERONICA M. - MG

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