Ideia Legislativa
Escala de 14 x 21 para trabalhadores offshore (reconhecimento na lei Lei 5.818/1972)
Reconhecimento na Lei 5.818/1972 que o regime de trabalho de escala do trabalhador offshore, seja de 14 dias de trabalho x 21 dias de folga.
A escala que a maioria das empresas offshore oferecem aos funcionários é de 14 x 14, no entanto, o trabalhador offshore se mobiliza de sua residência um dia antes do seu embarque e, ao desembarcar, acaba perdendo um dia de sua folga até chegar em sua residência. Os trabalhadores offshore também correm o risco de não desembarcar no dia devido condições meteorológicas ou outro motivo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2017
Ideia proposta por
NICOLE G. R. - RJ

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