Ideia Legislativa
Fracionamento Da Indenização Por Dispensa Sem Justa Causa
Redução de despesas trabalhista dos empresários em momentos de crise, fracionamento o pagamento da multa rescisória. Eleva-se o percentual de recolhimento do FGTS mensal de 8% para 11,2% já incluindo a multa rescisória. Mais dinheiro no caixa do Governo e menos custo ao empregador na crise.
Em época de crise o empregador muitas vezes tem que demitir funcionários. Financeiramente a situação do empresário não está boa e ele ainda tem um custo muito alto com o pagamento das indenizações trabalhista.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2017
Ideia proposta por
MOISES F. - MG

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