Ideia Legislativa
Aumento para 72 horas o período de flagrante nos casos de latrocínio e crimes hediondos.
No período de 72 com o individuo sob custódia da policia judiciaria, para que não corra o risco fugir é possível solicitação da prisão temporária ou preventiva.
Caso o Indivíduo não se apresente por livre espontânea vontade dentro do prazo onde for constado dolo, não caberá responder em liberdade.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2017
Ideia proposta por
ESDRES J. - SP

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