Ideia Legislativa
Autorização Tácita e Negação Expressa
Obrigatoriedade, o órgão acionado para retirada de registro, porte e CR, negar expressamente os motivos. Prazo após protocolo: Policia Federal: Prazo de 30 dias uteis para negar expressamente. Ao 31° dia, autorização tácita. Forças Armadas: Prazo de 40 dias uteis. Ao 41° dia, autorização tácita.
Intuito de regulamentar uma das partes do processo para aquisição de armas de fogo. Cidadão tratado com descaso após protocolar pedido e falta de interesse em agilizar os processos por parte do órgão competente.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2017
Ideia proposta por
LEONARDO M. - MT

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