Ideia Legislativa
Multa do fgts deverá ser depositada mensalmente em conta específica e liberada na demissão
O benefício para a pequena empresa é que não precisaria disponibilizar montante vultuoso por ocasião da demissão sem justa causa. Em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa o montante depositado voltaria para a empresa. O benefício para o trabalhador seria a garantia de recebimento.
A pequena empresa tem muita dificuldade de manter por muitos anos o funcionário em virtude do acúmulo da multa do FGTS a ser paga que em muitos casos representa o lucro de muitos meses. Exemplo: uma empresa com 2 funcionários que aufere uma receita de R$40.000,00 mensais teria que pagar uma multa aproximada de R$20.000,00 ao funcionário com salário de R$2.000,00 e 20 anos de registro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2017
Ideia proposta por
ANTONIO M. B. - PR

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