Ideia Legislativa
Unificação do teto de Cotas de importação por todos os meios terrestres.
Alteração da lei que determina um cota de importação diferenciada entre o meio o qual o passageiro entra com o produto no país, passando a vigorar um teto semelhante para todo e qualquer meio de acesso ao nosso país.
Hoje em dia há um cota de US$ 500,00 em produtos importados para viagens aéreas e de U$ 300,00 para viagens de navio ou carro; sendo está então alterada tornando os valores semelhantes para qualquer meio de acesso.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2017
Ideia proposta por
CALVIN C. - RJ

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