Ideia Legislativa
Soma dos valores das cotas em de acordo com o número de familiares.
Alteração da lei que restringe o uso das cotas de produtos importados em US$ 500,00 para viagens aéreas e de U$ 300,00 para viagens de navio ou carro de forma individual, passando a poder somar estes valores de cota entre todos os integrantes da família.
Ex: Uma família de 3 integrantes está trazendo um Notebook de U$ 1200,00 de uma viagem aérea; pela lei atual apenas um dos dois irá declarar e pagar o imposto do valor excedente, mesmo se os outros não comprarem absolutamente nada. Com essa alteração não haverá excedente já que será permitido somar todas as cotas perfazendo um valor total familiar de U$ 1500,00.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2017
Ideia proposta por
CALVIN C. - RJ

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